quinta-feira, 12 de maio de 2016

Regulamentação no uso de rojões e fogos de artifício - vamos apoiar???!!!!!

 https://secure.avaaz.org/po/petition/Congresso_Nacional_Limitem_o_uso_de_rojoes_e_fogos_de_artificio_com_estampido_1/?fIYYebb&pv=13

Regulamentação no uso de rojões e fogos de artifício

Por que isto é importante

Este documento, público e legítimo, pretende ser um veículo de expressão e reinvindicação das pessoas que desejam uma limitação na comercialização e utilização de rojões e fogos de artifício, especialmente os com estampido, em todo o território nacional, servindo como base para futuros projetos de lei que regulem o tema. Seguem abaixo nossas razões para tal solicitação.

Tornou-se corriqueira a realização de utilização de rojões e fogos de artifício nas mais diversas comemorações humanas, em especial nos jogos de futebol, festas juninas e festas de Reveillon. Neste último, as cidades brasileiras parecem, inclusive, competir pela duvidosa honra de ser a que realiza a queima mais longa (algumas têm durado mais de 15 minutos).

Além dos acidentes que todos os anos se repetem com seres humanos (dos quais muitos são mutilantes ou fatais), o impacto para a fauna doméstica e silvestre é enorme. Se, para muitas pessoas, principalmente as muito jovens, idosas e enfermas, o som dos fogos é bastante perturbador (podendo chegar a 125 decibéis - limiar da dor, e mais que o dobro do recomendado pela OMS), imagine para os animais, que possuem uma acuidade auditiva muito superior à do ouvido humano.

Estudos científicos têm comprovado aquilo que os donos de animais domésticos já observam há muito tempo: fogos de artifício com estampido representam uma experiência traumática para cães, gatos, aves e outros animais.

Observações e estudos feitos em várias locais pelo mundo vêm apontando para o fato de que o brilho e, especialmente, o som produzidos pelos fogos de artifício são fonte de perturbação para inúmeras espécies de animais domésticos e silvestres. O pavor gerado pelas explosões dos fogos, cujo significado simbólico os animais desconhecem (o que para os seres humanos pode funcionar como um aspecto atenuante), pode provocar ataques cardíacos, convulsões, enforcamento pela própria coleira, além de muitos acidentes durante a tentativa de fuga, como atropelamentos, quedas e colisões e, no caso das aves, o abandono em revoada de ninhos e filhotes, além de graves colisões em estruturas urbanas. A despeito disso, as queimas continuam acontecendo, em festividades e situações diversas, seja em praias, próximo a abrigos de animais, hospitais, parques, e até mesmo próximo ou dentro de áreas de preservação ambiental!!!!

Mesmo quando ocorrem em áreas urbanas, o impacto dos fogos com barulho e dos rojões é muito grande. Ano após ano, nos primeiros dias de janeiro acompanhamos,
estarrecidos, os registros de acidentes, de animais perdidos, atropelados e até mortos pelo pânico ocasionado pelo barulho dos fogos. Sem falar naquilo que ocorre na mata, longe dos olhos humanos... Lembremos que o território brasileiro possui diversos biomas, como Florestas de Mata Atlântica, áreas de restinga, Cerrado, Floresta Amazônica, Pantanal... cada um deles com sua fauna específica e, não raro, abrigando espécies ameaçadas de extinção ou em situação de vulnerabilidade, e que deveriam ser protegidas pelo Poder Público e pela população.

Tendo em vista tais fatos e pesquisando a legislação brasileira, nos damos conta de que há justificativas suficientes para proibir a soltura de fogos, ou ao menos
limitar sua utilização, em qualquer lugar do nosso país. Pode-se considerar que os “espetáculos” de fogos e rojões (muitas vezes promovido pelo próprio Poder Executivo) atentam contra a Constituição da República que preconiza a tutela aos animais:

“Art. 225 – Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
§ 1°– Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
(…)
VII- proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade”.

A Constituição de diversos Estados brasileiros prevê a mesma proteção. Está na Constituição do Estado de São Paulo, por exemplo:

“Art. 193 – O Estado, mediante lei, criará um sistema de administração da qualidade ambiental, proteção e controle e desenvolvimento do meio ambiente e uso adequado de recursos naturais para organizar, coordenar e integrar as ações de órgãos e entidades da Administração
Pública direta e indireta, assegurada a participação da coletividade, a fim de:
(…)
X – proteger a flora e a fauna,
nesta compreendidos todos os animais silvestres, exóticos e domésticos, vedadas as práticas que coloquem em risco a sua função ecológica e que provoquem extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade, e fiscalizando a extração, produção, criação, métodos de abate, transporte, comercialização e consumo de seus espécimes e subprodutos.”

Podemos citar ainda o artigo 32 da Lei nº 9.605/98, que assim tipificou o crime ambiental de maus-tratos para com animais:

“Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Pena- detenção, de três meses a um ano, e multa.
(...)
§2º. A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.”

Vale dizer que já há diversas iniciativas, no Brasil e no mundo, em relação à essa preocupação e à tomada de
ações para minimizar os impactos dos fogos. Vários municípios brasileiros têm legislação, ou projetos de lei em tramitação, restringindo ou proibindo o emprego de fogos de artifício em seu território e há estados, como Goiás, com
recomendações do Ministério Público e intensa fiscalização policial para que a deflagração somente ocorra fora de áreas habitadas, e em locais onde não se possa expor animais a sofrimento. Observamos ainda projetos de lei que proíbem
a venda de rojões para pessoas físicas, bem como outros que solicitam a substituição das comemorações com fogos com estampido, por comemorações com fogos silenciosos. Há ainda as cidades que voluntariamente estão fazendo tal
substituição, como a cidade italiana de Collecchio, que em respeito às espécies animais que ali convivem, vem utilizando apenas fogos de artifício silenciosos em suas comemorações populares; no Brasil, a cidade paulista de Bauru também adotou esta conduta no Reveillon de 2015/2016.
É certo que todos as modalidades de fogos têm seus efeitos danosos, tais como a emissão de gases poluentes e CO2; entretanto, os fogos sem estampido ao menos têm um menor impacto em relação aos seus efeitos sonoros.

Vale registar também que no Brasil, considerado o segundo maior produtor mundial de fogos de artifício, o Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados (R-105) classifica-os em quatro categorias (A, B, C e D), de acordo com a quantidade de pólvora, que reflete no nível do estampido. Somente o tipo A não produz estampido.

Isso exposto, reivindicamos as seguintes medidas a serem adotadas pelos Estados e municípios brasileiros:

1. Proibição da comercialização e utilização dos fogos com estampido (categorias B, C e D). Dessa forma, nas comemorações e festividades em que tradicionalmente se utiliza a pirotecnia, os fogos com estampido seriam substituídos por fogos silenciosos, sendo mantido o show de luzes e cores, apreciado por muitos.
(como sugestões complementares ou substitutas à queima de fogos silenciosos, registre-se a possibilidade de luzes de laser projetando imagens nos céus ou em edifícios, balões coloridos e biodegradáveis soltos aos milhares, shows com águas dançantes luminosas acompanhando o ritmo da música, dentre outros).

2. Proibição da comercialização e utilização dos fogos categoria A (sem estampido) por pessoas físicas. A venda deverá ser restrita a pessoas jurídicas, e sua utilização dependerá de licença da autoridade competente, com hora e local previamente designados.

Caso concorde com nossas reivindicações, assine a petição e
compartilhe com o maior número de pessoas possível, para que este documento possa de fato impulsionar mudanças na legislação brasileira no que tange à comercialização e utilização de rojões e fogos de artifício, minimizando seus
efeitos danosos.


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